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Orçamento do Estado 2027: IRC mais baixo, prémios isentos e o fim do PDF na sua PME

23 de out.
5 min de leitura

Outubro é o mês em que muitos donos de oficina, stand ou pequena empresa de serviços ouvem falar do Orçamento do Estado 2027 nas notícias e pensam: "isto é para as grandes empresas". Não é.

Algumas das medidas mexem diretamente no imposto que a sua empresa paga, nos prémios que pode dar à equipa sem custos extra e na forma como vai ter de faturar. Quem fizer as contas agora entra em janeiro com um plano; quem esperar, descobre as regras quando já for tarde para as aproveitar.

Um aviso importante: o que se segue é a proposta do Governo (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª), entregue no Parlamento a 8 de outubro de 2026. A votação na generalidade está marcada para 28 de outubro e a votação final global para 24 de novembro (APCMC, 12/10/2026). Até lá, os números podem mudar.

Em 30 segundos

  • IRC: 18% em 2027 e 17% em 2028; as PME pagam 15% nos primeiros 50.000 € — e isto já está em lei.

  • Prémios à equipa isentos de IRS e Segurança Social até 6% da retribuição base anual, com condições.

  • Faturas em PDF aceites só até 31/12/2027; o SAF-T da contabilidade passa para os períodos de 2028.

  • É uma proposta: votação final global a 24 de novembro.


As medidas que contam para uma PME

Separámos o que interessa a uma empresa com 3 a 50 pessoas, com base nas análises da CRN Contabilidade (13/10/2026), da APCMC (12/10/2026) e da Ordem dos Contabilistas Certificados (outubro de 2026).

  • IRC mais baixo — e já garantido. A taxa geral desce para 18% em 2027 e 17% em 2028, e as PME pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Isto não depende do Orçamento: já está na Lei n.º 64/2025 (e-konomista, 09/10/2026; RTP, 18/07/2025).

  • Prémios à equipa isentos. Prémios de produtividade, desempenho ou participação nos lucros podem ficar isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social até 6% da retribuição base anual, desde que a empresa faça um aumento salarial elegível em 2027 e o declare.

  • Incentivo à valorização salarial. O aumento mínimo exigido desce de 4,6% para 4,5%. O incentivo termina a 31/12/2027 e aplica-se a trabalhadores abrangidos por contratação coletiva dinâmica.

  • Tributações autónomas. Mantém-se, por mais um ano, a não aplicação do agravamento de 10 pontos percentuais em ano de prejuízo — mas só para quem teve lucro tributável num dos três anos anteriores e cumpriu as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES), ou para empresas em início de atividade.

  • Faturas em PDF e SAF-T. As faturas em PDF continuam aceites como faturas eletrónicas até 31/12/2027. O SAF-T da contabilidade volta a ser adiado: aplica-se aos períodos de 2028, com primeira entrega em 2029.

  • SIFIDE II prolongado até 2027, para quem investe em investigação e desenvolvimento.

Do lado dos custos, o acordo de concertação social de 2024 aponta para um salário mínimo de 970 € em 2027, fixado por decreto-lei e não pelo Orçamento (e-konomista, 09/10/2026).


Dono de oficina cumprimenta a equipa e entrega um envelope de prémio
Prémios de produtividade podem chegar inteiros à equipa, se a empresa cumprir as condições.

Seis passos para preparar 2027 na sua empresa

  1. Simule o IRC de 2027 com o seu contabilista. Peça o lucro tributável previsto para 2026 e projete 2027 com as novas taxas. É a base de todas as outras decisões.

  2. Decida a política salarial antes de janeiro. Se vai aumentar salários, saiba se o aumento cumpre os 4,5% e se abre a porta aos prémios isentos. Um aumento decidido em março pode já não encaixar no plano do ano.

  3. Prepare o impacto do salário mínimo. Veja quantas pessoas da equipa estão perto dos 970 € e reveja o seu preço por hora — se o custo sobe e o preço fica igual, a margem encolhe.

  4. Cumpra os prazos declarativos. Entregar o Modelo 22 e a IES a tempo é o que evita o agravamento das tributações autónomas num ano mau. É barato cumprir e caro falhar.

  5. Use 2027 para deixar o PDF. A tolerância às faturas em PDF tem data marcada. Confirme que o seu programa está pronto para a faturação certificada e para a fatura eletrónica.

  6. Arrume os dados de stock. A dispensa de valorização dos inventários foi prolongada, mas a comunicação de inventários mantém-se. Quem já controla o stock de peças num sistema faz isto em minutos.

Impostos, salários e faturação: três decisões que se preparam agora, não em janeiro.


  • As contas antes de janeiro

Faça a conta com os seus números

Exemplo ilustrativo (simulação, não é um caso real): uma oficina com 6 pessoas e um lucro tributável de 80.000 € em 2027.

  • IRC à taxa PME: 50.000 € × 15% = 7.500 €.

  • IRC sobre o restante: 30.000 € × 18% = 5.400 €.

  • Total: 12.900 €. Com a taxa geral de 19% de 2026 sobre os mesmos 30.000 €, seriam 13.200 € — menos 300 € de imposto só pela descida da taxa (cálculo simplificado, sem derrama nem tributações autónomas).


Mão empilha moedas de euro ao lado de um carro em miniatura
Pequenas diferenças de taxa, somadas ano após ano, contam na tesouraria.

Agora os prémios. Se o salário base médio for de 1.100 € × 14 meses = 15.400 € por ano, o limite de 6% dá até 924 € de prémio por pessoa, isento de IRS e de contribuições, se cumprir as condições. Para 6 pessoas, são até 5.544 € que chegam inteiros à equipa.

Troque os valores pelos da sua empresa: lucro previsto, número de pessoas e salário base médio.


"Na minha opinião, o maior erro das PME com o Orçamento é tratá-lo como notícia e não como calendário. As medidas que mais valem — prémios isentos, taxa reduzida de IRC, fim do PDF — só se aproveitam com números fiáveis na mão. Se a faturação, o stock e as horas da equipa estão espalhados em papel e folhas de Excel, a empresa vai decidir às cegas. Organizar os dados agora é a forma mais barata de pagar menos e pagar melhor à equipa em 2027." — Diego Silva, fundador da iTEG4Business, Mestre em Gestão

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Fontes

Este artigo tem caráter informativo e não substitui o aconselhamento do seu contabilista certificado. As medidas referidas constam da proposta de lei e podem ser alteradas até à publicação em Diário da República.

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