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Quem manda nos dados do carro? O direito à reparação explicado à oficina independente

22 de out.
4 min de leitura

Atualizado: 23 de out.

O carro entra com uma luz acesa no painel. O técnico liga a máquina de diagnóstico e… o acesso é bloqueado por uma "gateway" de segurança do fabricante. Sem acesso, não há diagnóstico. Sem diagnóstico, o cliente vai para a rede oficial.

Os carros de hoje são computadores com rodas. Quem controla o acesso aos dados e ao software controla, na prática, quem pode reparar o carro. Por isso, o "direito à reparação" é dos temas mais importantes para o futuro da oficina independente.

Este artigo resume as decisões europeias em linguagem simples. Não é aconselhamento jurídico: para casos concretos, fale com a sua associação ou com um advogado.

Em 30 segundos

  • Acórdão Carglass (2023): acesso completo à informação e à porta OBD, não só de leitura.

  • Data Act (desde 12/09/2025): o utilizador pode pedir que os dados do carro sejam partilhados com a oficina que escolher.

  • Regulamento (UE) 2026/699 (desde 23/06/2026): regras para as "gateways" e mais informação, incluindo ADAS, baterias e software.

  • Na prática: registe-se nos portais técnicos, fale com o fornecedor de diagnóstico e informe os clientes.


1. Carglass (2023): acesso completo, não só para ler

Em outubro de 2023, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu (processo C-296/22) que os fabricantes têm de dar às oficinas independentes acesso completo à informação de diagnóstico e reparação, incluindo a porta OBD — e não apenas acesso de leitura.

Os fabricantes também não podem impor condições de acesso para além das que a lei europeia prevê.


Alvo de calibração de câmaras e radares de apoio à condução montado à frente de um carro numa oficina
Calibrar sistemas de apoio à condução exige acesso a dados e software do fabricante.

2. Data Act: os dados do carro são do utilizador

O Regulamento dos Dados (Data Act) começou a aplicar-se de forma faseada a 12 de setembro de 2025.

Para os veículos conectados, dá ao utilizador o direito de aceder aos dados gerados pelo carro, de forma gratuita, segura e em formato legível por máquina, e de pedir que esses dados sejam partilhados com um terceiro à sua escolha — por exemplo, a oficina. Em setembro de 2025, a Comissão Europeia publicou orientações específicas sobre dados de veículos.


3. Regulamento (UE) 2026/699: regras novas para o diagnóstico

Em vigor desde 23 de junho de 2026, este regulamento atualiza as regras de acesso à informação de reparação e manutenção (RMI) e à porta OBD. Em resumo:

  • Os fabricantes podem proteger o carro com "gateways" de segurança, mas só dentro de regras precisas: podem exigir a autenticação da ferramenta de diagnóstico e, em intervenções que alteram o veículo, do operador.

  • Não podem restringir o acesso para além dessas regras; as medidas têm de ser necessárias, proporcionais e não discriminatórias.

  • A informação de reparação passa a incluir sistemas de apoio à condução (ADAS), diagnóstico e reparação de baterias e atualizações de software.

  • Parte da informação terá de estar disponível por API, com prazos escalonados entre 2026 e 2028.


O carro como computador com rodas

  • Câmaras e radares

O que ainda está em aberto

Parte do pós-venda independente defende uma lei europeia específica para os dados dos veículos, por considerar que o Data Act não chega para garantir acesso em tempo real e em igualdade com a rede oficial.

O tema está também nos tribunais e na revisão das regras de concorrência do setor. As decisões dos próximos anos vão definir as condições de trabalho das oficinas na próxima década.


O que isto significa na prática para a sua oficina

  1. Registe-se nos portais de informação técnica (RMI) das marcas que mais repara. É um direito, não um favor.

  2. Fale com o fornecedor da sua máquina de diagnóstico sobre a autenticação exigida pelas novas regras e os prazos de atualização.

  3. Garanta que os técnicos que mexem em sistemas sensíveis estão identificados e com credenciais em nome da oficina.

  4. Explique aos clientes que podem pedir à marca que partilhe os dados do carro com a oficina da sua escolha.

  5. Acompanhe as comunicações da sua associação (ANECRA, ARAN) sobre o tema.


A lei está a dar à oficina independente o direito de competir em igualdade. Falta a outra metade: estar organizada, com processos e ferramentas, para aproveitar esse direito. — Diego Silva, fundador da iTEG4Business, Mestre em Gestão

Mecânico e cliente a apertar as mãos junto ao capô aberto de um carro
O direito de escolher a oficina é do cliente — a confiança ganha-se na oficina.

Como a iTEG4Business pode ajudar

A regulação abre a porta; a gestão decide quem entra. Ajudamos a oficina a organizar-se para trabalhar com carros cada vez mais digitais:

  • Go Auto — histórico por viatura, ordens de reparação e registo de intervenções, com 30 dias grátis.

  • Agentes de IA — explicam aos clientes os seus direitos e marcam a visita, com 7 dias grátis num agente.

  • Consultoria — plano de digitalização da oficina, do diagnóstico à implementação.

Marque o seu diagnóstico gratuito em iteg4business.com ou escreva para geral@iteg4business.com.


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